- 1 -Entende-se por avaliação contínua aquela que se realiza ao longo do semestre ou ano lectivo, sendo baseada na apreciação, feita pelo docente, da quantidade e qualidade do trabalho que o aluno vai produzindo, podendo conter todas as informações que o docente entenda úteis para a avaliação final do aproveitamento global e específico do aluno e sua classificação final.
- 2 -Os critérios para a avaliação contínua de cada unidade curricular devem estar de acordo com os expressos no artigo 6.ºdo Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares da ESTAL.
- 3 -A avaliação contínua implica a participação activa e assídua do aluno.
- 4 -A avaliação contínua terá que ser concluída com avaliação final a qual consistirá num acto público, perante um júri de 3 elementos a designar pelo coordenador, sendo um deles o docente da unidade curricular, e versará numa discussão crítica do trabalho realizado ao longo do semestre ou ano lectivo e a sua visão de conjunto.
- 5 -A classificação final conduzirá sempre à aprovação ou reprovação do aluno.
- 6 -Quando existam alunos em relação aos quais esta avaliação não é possível esses alunos não serão avaliados e não lhes será atribuída classificação final, o que implica perda de frequência da unidade curricular.
Artigo 17.º — Avaliação Contínua
Vigente desde: 12/06/2009