- 1 -Entende-se por avaliação periódica aquela que é feita pontualmente ao longo do semestre ou do ano lectivo, em momentos classificativos pré-determinados.
- 2 -A avaliação periódica realiza-se através de provas escritas, trabalhos, provas práticas ou por associação diversas destes e ou outros elementos julgados adequados pelo docente, após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As características e os critérios da avaliação são propostos pelos docentes em função da natureza, dos conteúdos programáticos e dos objectivos da unidade curricular.
- 4 -Quaisquer que sejam as formas de avaliação adoptadas, terão sempre de existir, no mínimo, dois momentos de avaliação, no caso de unidades curriculares semestrais, e três, no caso de unidades curriculares anuais.
- 5 -Quaisquer que sejam as formas de avaliação adoptadas, essas avaliações serão sempre feitas no horário próprio da unidade curricular. A marcação de avaliações fora desse horário nunca poderá ser feita em prejuízo de qualquer outra unidade curricular e requer prévia autorização.
- 6 -Sempre que a avaliação assuma a forma de prova escrita ou prática a sua duração não poderá ser superior a três horas e poderá incidir sobre toda ou parte da matéria leccionada até à data da avaliação. Na medida em que a calendarização das avaliações o permita, o conjunto das avaliações deve abranger toda a matéria definida pelo conteúdo programático.
- 7 -Quando a avaliação toma a forma de um trabalho que implique uma execução não necessariamente confinada ao horário e espaço escolares o docente da unidade curricular estabelecerá a metodologia a seguir e os prazos a cumprir.
- 8 -Em qualquer caso não se deverá verificar a marcação para a mesma data de mais de uma avaliação, para unidades curriculares do mesmo ano e curso.
- 9 -A avaliação periódica deve contemplar, no processo de aprendizagem da unidade curricular, nomeadamente, a qualidade do aproveitamento do aluno, o seu nível de integração, a sua assiduidade e pontualidade.
- 10 -A não comparência do aluno a qualquer prova - quer seja escrita, prática, oral ou outra - na data e hora marcadas para a sua realização e a não entrega de trabalhos nos prazos que lhe foram fixados, corresponderá a atribuição da classificação de 0 valores nessa avaliação.
- 11 -De cada avaliação periódica deve resultar, obrigatoriamente, uma apreciação quantitativa traduzida numa escala de 0 a 20 valores. As classificações de cada avaliação periódica deverão ser divulgadas e tornadas públicas.
- 12 -A avaliação periódica numa unidade curricular pode conduzir à exclusão do aluno de exame final, à sua admissão a exame final ou à sua dispensa de exame final, de acordo com os seguintes critérios:
- 12.1 -O aluno é excluído de exame final quando a classificação média das avaliações periódicas estabelecidas para o semestre ou ano lectivo for inferior a 6,5 valores.
- 12.2 -O aluno é admitido a exame final quando a classificação média de todas as avaliações periódicas estabelecidas para o semestre ou ano lectivo for igual ou superior a 6,5 valores.
- 12.3 -O aluno é dispensado de exame final quando a classificação média das avaliações periódicas estabelecidas para o semestre ou ano lectivo for igual ou superior a 11,5 valores, desde que não se verifique na determinação dessa classificação média nenhum valor individual inferior a 7,5 valores.
- 12.4 -Ao aluno dispensado de exame final é-lhe atribuída como classificação final na unidade curricular, o valor da classificação média acima referida.
- 12.5 -Será permitido ao aluno que dispense de exame final renunciar a essa dispensa e requerer a sua admissão a exame final, sendo, neste caso, a classificação obtida no exame aquela que determinará a sua classificação final na unidade curricular em causa.
- 13 -Aos alunos que, por motivos profissionais ou de doença, devidamente comprovados através de declaração da empresa ou atestado médico, respectivamente, tenham faltado ao exame de frequência de qualquer unidade curricular na data para a qual estava marcado, será feito um exame de frequência extraordinário. Os alunos terão de, no prazo de sete dias de calendário, com início naquela data, apresentar na Secretaria a respectiva justificação e requerer a realização do exame de frequência extraordinário.
- 14 -A data deste exame será definida por acordo entre o docente da unidade curricular e o(s) requerente(s) e poderá ser realizado fora do horário normal da unidade curricular.
Artigo 18.º — Avaliação Periódica
Vigente desde: 12/06/2009