1 - Entende-se por Época Normal o período de realização do exame final de todas as unidades curriculares com avaliação periódica.
2 - Nesta época, cada aluno pode realizar provas de exame final em todas as unidades curriculares em que reuniu as condições para tal.
3 - Para esta época são marcados os exames para melhoria da classificação final de uma unidade curricular. Poderão, eventualmente, ser marcados para a data e hora da Época de Recurso, caso se verifique a realização de exame dessa unidade curricular nessa Época.
4 - Na época normal existirão, para cada unidade curricular, duas chamadas separadas por um período mínimo de quarenta e oito horas.
5 - O acesso à segunda chamada é limitado aos alunos que, por motivo de força maior, não realizaram exame na primeira chamada,
6 - A solicitação à segunda chamada é requerida em impresso próprio, no prazo de quarenta e oito horas a contar da data da primeira chamada, e por ele é devida uma propina a fixar pela entidade instituidora.
6 - O aluno só poderá, portanto, realizar o exame de qualquer unidade curricular numa das chamadas acima referidas.
7 - A época normal de exames é precedida por um período de cinco dias de calendário sem actividade lectiva.