- 1 -As manobras de acostagem ao cais de acabamentos são reguladas pelas empresas instaladas nos ECRNA, as quais deverão dispor do seu próprio material para atracação de embarcações submetidas a reparações (defensas, cabos, etc.), bem como fornecer o pessoal necessário para auxiliar essas manobras.
- 2 -O cais de acabamentos destina-se à acostagem de embarcações submetidas a reparações de "embarcações a flutuar ", de embarcações que aguardem alagem ou de embarcações novas para trabalhos de acabamentos.
- 3 -Em caso de emergência, ou a pedido, poderá a DOCAPESCA autorizar temporariamente a acostagem nos referidos cais para outros fins que não os mencionados em 2., sendo nesses casos devidas pelos armadores, as taxas previstas no Regulamento de Tarifas da DOCAPESCA.
Artigo 11.º — Acostagem
Vigente desde: 10/03/2022