- 1 -A vigilância e o policiamento das zonas portuárias reger-se-ão por regulamentos específicos, a aprovar pela autoridade portuária.
- 2 -Sem prejuízo do exercício dos poderes de autoridade e fiscalização por parte das autoridades competentes, nomeadamente as Autoridades Marítima, Aduaneira e UCC/GNR, a garantia do cumprimento do presente Regulamento e vigilância da área portuária é da competência da DOCAPESCA, através dos seus agentes ou serviços de segurança contratados para o efeito.
Artigo 22.º — Vigilância
Vigente desde: 10/03/2022