No recinto dos ECNRA, e para além das interdições previstas no artigo 3.º, são ainda proibidas as seguintes atividades:
- 1 -O abrigo e acomodação de embarcações (estacionar, fundear e amarrar) em locais não especificamente designados para o efeito.
- 2 -O ensino de condução de veículos motorizados.
- 3 -A recolha de imagens e filmagens, exceto nos casos devidamente autorizados pela DOCAPESCA.
- 4 -A permanência de embarcações no cais de abastecimento para além do tempo estritamente necessário às atividades para ali previstas, exceto se devidamente autorizada pela DOCAPESCA.
- 5 -A permanência de embarcações nos cais da bacia de encalhe, exceto se devidamente autorizada pela DOCAPESCA.
- 6 -O estacionamento de embarcações que não sejam da pesca profissional, exceto se devidamente autorizado pela DOCAPESCA.