É especialmente interdito na área do ECRNA:
- a)O exercício de pesca desportiva e profissional, com exceção dos eventos autorizados pela Autoridade Portuária;
- b)A prática de qualquer desporto ou espetáculo, quer nas áreas molhadas quer nos terraplenos;
- c)A venda ambulante;
- d)Toda e qualquer atividade ilegal;
- e)O manuseamento e armazenagem de substâncias perigosas;
- f)A armazenagem e acomodação de isco a descoberto;
- g)A acomodação dos apetrechos de pesca (redes, covos e portas de arrasto);
- h)A acomodação de apetrechos de pesca de embarcações não varadas;
- i)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer objetos dentro da área do ENPPL nas áreas molhadas, assim como nos terraplenos ou fora dos recipientes apropriados existentes contentores de lixo e para óleos;
- j)Manter as zonas envolventes aos estaleiros com detritos e ou com materiais, utensílios e máquinas fora dos locais apropriados;
- k)A varagem de embarcações fora das áreas delimitadas de cada estaleiro a trabalhar no local;
- l)A realização de obras ou execução de trabalhos sem autorização da Autoridade Portuária;
- m)Proceder à colocação de publicidade sem a devida autorização e licenciamento da Autoridade Portuária.