- 1 -A possibilidade de obtenção de isenções ou reduções não dispensa a obrigatoriedade de os interessados requererem à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana as necessárias licenças, autorizações ou atividades geradoras da obrigação de pagamento de taxas ou preços, quando devidas, nos termos da lei ou de disposição regulamentar;
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o requerimento a apresentar, deverá, assim, conter, a identificação do interessado e objeto do pedido, com referência à taxa ou preço, bem como as razões que o fundamentam;
- 3 -No caso de pessoas coletivas, estas devem apresentar o respetivo pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da natureza jurídica da entidade requerente;
- b)Disposições estatutárias;
- c)Outros documentos que comprovem a veracidade das declarações prestadas.
- 4 -O requerimento de isenção e/ou redução do pagamento devido terá que ser entregue nos serviços da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana no prazo máximo de dois dias, a contar do ato de licenciamento, autorização ou atividade geradora da obrigação de pagamento de taxa ou preço, sob pena de caducar o exercício desse direito;
- 5 -Recebido o requerimento pelos serviços competentes da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, deverão os mesmos elaborar informação fundamentada do pedido, que deverá ser submetida à apreciação do órgão com competência para a concessão da isenção ou redução do pagamento devido;
- 6 -Nos termos do disposto no número anterior e, salvo disposição legal ou regulamentar diversa, compete à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana deliberar sobre as isenções e reduções a aplicar, sem prejuízo de eventual delegação no Presidente da Junta;
- 7 -As falsas declarações integram o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal e obrigam à devolução, em quintuplicado, da isenção ou redução concedida para além da suspensão do procedimento até à regularização da situação.
Artigo 14.º — Procedimento para a isenção ou redução
Vigente desde: 28/02/2024
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