- 1 -As taxas e preços dos serviços prestados no Cemitério referidos na alínea f) do artigo 16.º, encontram-se previstas no anexo VI.
- 2 -Os tipos de sepultura, não previstos no anexo VI, cujo requerimento seja aceite pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, serão sujeitas a um acréscimo de 20 % sobre o orçamento elaborado por empresa da especialidade.
Artigo 22.º — Cemitério
Vigente desde: 28/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2024