- 1 -As taxas e preços praticados pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família e pela Componente de Apoio à Família referidos na alínea h) do artigo 16.º, encontram-se previstas nas normas de funcionamento que fazem parte integrante deste regulamento como anexos X-a, X-b, X-c.
- 2 -Os escalões que determinam o valor da mensalidade constante dos anexos X-a, X-b, X-c, é atribuído pelo Agrupamento de Escolas,
- 3 -O atraso no pagamento da mensalidade, acarreta um acréscimo de 10 % na mensalidade.
- 4 -As mensalidades da Componente de Apoio à Família podem sofrer as seguintes reduções:
- a)Dois irmãos inscritos dão direito a uma redução de 10 % na mensalidade de cada.
- b)Mais de dois irmãos inscritos dão direito a uma redução de 15 % na mensalidade de cada.
- c)Redução de 50 % da mensalidade nos meses em que ocorram as interrupções letivas do Natal e da Páscoa.
- 5 -O incumprimento do horário de saída às 19h fica sujeito a uma penalização de (euro)5.
Artigo 26.º — Atividades Educativas de apoio à Família
Vigente desde: 28/02/2024
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Em vigor desde 28/02/2024