Em tudo o quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, serão aplicáveis subsidiariamente, as normas dos seguintes diplomas:
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas Das Autarquias Locais;
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
Lei Geral Tributária;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
Código do Procedimento Administrativo.