- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento serão de natureza financeira ou não financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
Programa I - Apoio à Atividade Regular;
Programa II - Apoio para Aquisição, Construção, Beneficiação e Manutenção de Infraestruturas:
Apoio Técnico;
Aquisição de Imóveis;
Obras de Conservação, Modernização e Beneficiação;
Obras de Construção.
Programa III - Apoio ao Arrendamento de Instalações;
Programa IV - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Modernização Associativa;
Programa V - Apoio à Aquisição de Viaturas de Transporte;
Programa VI - Apoios ao Fomento da Vida Associativa:
Apoio a projetos de pesquisa e documentação;
Apoio à realização e frequência de ações de formação;
Itinerância Cultural.
Programa VII - Outros apoios:
Apoio para viagens aéreas e marítimas;
Apoio Logístico.
- 2 -Os apoios extraordinários ou outros apoios pontuais a conceder devem observar o disposto no artigo 16.º do presente regulamento.
- 3 -As entidades não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma ação.
Artigo 15.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 28/02/2024