- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, o Município pode atribuir a título excecional, apoios extraordinários ou outros apoios pontuais.
- 2 -A atribuição destes apoios depende da verificação cumulativa e justificada de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
- a)Relevante interesse público municipal da atividade a apoiar;
- b)Relação entre a atividade a realizar ou ação a apoiar e o objeto da entidade candidata ao apoio;
- c)Impacto positivo na projeção externa da ilha ou evidência de que a não realização terá um relevante impacto negativo;
- d)Absoluta impossibilidade de enquadrar os pedidos de apoio ou processos de candidatura em qualquer das modalidades de apoio previstas neste regulamento.
- 3 -Os pedidos para atribuição de apoios extraordinários ou outros apoios pontuais devem ser instruídos com os elementos solicitados no presente regulamento.
Artigo 16.º — Apoio Extraordinário
Vigente desde: 28/02/2024