- 1 -Os apoios financeiros descritos na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º destinam-se à realização de obras de conservação, modernização e beneficiação de instalações associativas e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Os apoios em referência destinam-se a obras a realizar no ano seguinte ao da apresentação da candidatura.
- 3 -A instituição apoiada deverá comunicar ao Município a data de início da obra, bem como a respetiva conclusão.
- 4 -Incluem-se nas despesas candidatáveis a esta linha de apoio as suportadas com projetos de arquitetura e especialidades.
- 5 -O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento, não podendo, no entanto, a soma dos valores do apoio municipal exceder o montante previsto no n.º 1 do artigo 24.º
- 6 -As entidades não poderão voltar a candidatar esta tipologia de apoio que é objeto de financiamento nos cinco anos seguintes após o recebimento da totalidade do apoio.
Artigo 23.º — Obras de Conservação, Modernização e Beneficiação
Vigente desde: 28/02/2024