- 1 -A comparticipação do Município para obras de conservação, modernização e beneficiação de instalações associativas será até 30 % do valor total da obra, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00.
- 2 -O valor da comparticipação financeira aprovada será disponibilizado em quatro prestações, conforme previsto no n.º 2 do artigo 22.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 28/02/2024