- 1 -Os apoios financeiros referidos no n.º 2 do artigo 19.º destinam-se à aquisição de terrenos e outros imóveis para instalações associativas e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -A referida aquisição pode ser realizada por fases, podendo a entidade apresentar até ao máximo de cinco pedidos de apoio, em anos seguidos ou interpolados, não podendo, no entanto, a soma dos valores totais do apoio municipal exceder o montante previsto no artigo seguinte.
Artigo 25.º — Aquisição de Imóveis
Vigente desde: 28/02/2024