- 1 -As entidades beneficiárias devem realizar ações de promoção e divulgação da ilha do Faial no âmbito da sua deslocação, nomeadamente no contacto com coletividades no destino, ações de promoção em órgãos de comunicação social ou em redes sociais.
- 2 -As entidades beneficiárias do apoio municipal devem fazer, obrigatoriamente, referência à comparticipação assumida pela autarquia através da menção «com o apoio da Câmara Municipal da Horta» e inserindo o respetivo logótipo/brasão em todos os materiais de comunicação editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos a realizar.
Artigo 50.º — Contrapartidas e Publicidade do Apoio
Vigente desde: 28/02/2024