- 1 -O Presidente da Câmara Municipal nomeia, por despacho, uma comissão composta pelo Vereador com competência delegada e dois técnicos do município para procederem à análise das candidaturas.
- 2 -Em caso de impedimento de algum dos membros da Comissão, o Presidente da Câmara Municipal indicará, por Despacho, as respetivas substituições.
- 3 -A comissão que analisa as candidaturas elabora um relatório fundamentado sobre as mesmas no prazo máximo de 30 dias após o termo do prazo fixado para a sua apresentação, podendo propor a exclusão das candidaturas que não estejam em condições de ser apreciadas.
- 4 -Na falta ou deficiência dos documentos entregues, o requerente é notificado para, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, corrigir ou completar o pedido, sob pena de exclusão, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.
Artigo 55.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 28/02/2024