- 1 -O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a atividade competitiva de âmbito regional, com regularidade de deslocações inter-ilhas, aos clubes que possuam escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou similares para a participação em quadros competitivos oficiais e que se disputem em fases concentradas, de apuramento ou no sistema de todos contra todos, constantes dos respetivos programas de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Os montantes das comparticipações financeiras a atribuir serão os seguintes:
- a)Campeonato até 6 equipas: 1.000 euros;
- b)Campeonato com 6 a 8 equipas: 3.000 euros;
- c)Campeonato com 9 a 10 equipas: 6.000 euros;
- d)Campeonato com mais de 10 equipas: 12.000 euros;
- 3 -Aos clubes que participem nas Séries Açores, que não sejam de âmbito nacional e que, por direito desportivo, se mantenham na mesma divisão, é concedido um apoio de 25 % do valor previsto no número anterior, percentagem que é elevada para 50 % no caso da subida de divisão ou de vitória no campeonato da divisão superior.
- 4 -Para os escalões de seniores e juniores ou similares, só podem beneficiar das comparticipações referidas no n.º 1 do presente artigo, os clubes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Não utilizem qualquer atleta profissional;
- b)Utilizem em cada jogo, no caso dos desportos coletivos, pelo menos, 80 % de atletas com residência fiscal na ilha do Faial;
- c)No caso dos desportos individuais, as comitivas participantes em cada prova sejam constituídas, pelo menos, por 80 % de atletas com residência fiscal na ilha do Faial;
- d)Tenham em atividade, pelo menos, duas equipas de escalões de formação da mesma modalidade.
Artigo 21.º — Atividade competitiva de âmbito regional
Vigente desde: 28/02/2024