- 1 -A Comissão de Creditação tem a seguinte composição:
- a)Presidente, nomeado pelo Conselho Directivo;
- b)Coordenador(a) ou coordenadores(as) do(s) curso(s) a que a creditação diz respeito;
- c)Secretário(a).
- 2 -A comissão de creditação, deverá garantir a sua funcionalidade e estabilidade, para acautelar a coerência e a consistência dos procedimentos de creditação, ao nível da Escola, dos ciclos de estudo e dos cursos.
Artigo 11.º — Composição da Comissão de Creditação
Vigente desde: 12/06/2009