- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento assim como os casos omissos no mesmo deverão ser resolvidas por despacho conjunto dos presidentes do conselho directivo e da comissão de creditação da ESTAL
- 2 -O presente regulamento deverá ser revisto e melhorado em resultado da experiência acumulada pelos estabelecimentos de ensino superior e da legislação aplicável entretanto publicada.
Artigo 17.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 12/06/2009