- 1 -O pedido de creditação da formação certificada é requerido, ao presidente da comissão de creditação, por meio de impresso próprio disponível na secretaria da ESTAL ou no seu sítio da Internet devidamente preenchido e instruído com as necessárias certidões ou certificados onde, em cada um, se faz prova dos seguintes elementos:
- a)Identificação da instituição formadora/estabelecimento de ensino;
- b)Designação da formação realizada;
- c)Certidão discriminativa das unidades curriculares efectuadas e respectivas classificações, se tal for o caso;
- d)Certidão comprovativa da conclusão, com sucesso, da formação obtida e respectiva classificação final, se tal for o caso;
- e)Créditos ECTS, se atribuídos;
- f)Plano curricular em que a formação se inclui relativo ao ano lectivo em que a formação foi ministrada, devidamente autenticado, onde esteja indicado, além dos elementos referidos em a) e b), a quantidade das horas totais de contacto e a quantidade de horas totais de trabalho do estudante, se aplicável, no que diz respeito a este último elemento de informação;
- g)No caso da comissão de creditação, cuja composição e funcionamento se encontra definida nos artigos 10.º e 11.º, subsistir com dúvidas acerca da creditação a realizar, ou no caso do candidato solicitar a esta comissão apenas a creditação em determinadas unidades curriculares, esta deverá solicitar os conteúdos programáticos das unidades curriculares devidamente autenticados.
- 2 -O pedido de creditação da experiência profissional é requerido por meio de impresso próprio disponível na secretaria da ESTAL ou no seu sítio da internet devidamente preenchido e deve fazer-se acompanhar de declaração(ões) comprovativa(s) emitida(s) pela(s) entidade(s) empregadora(s) no que diz respeito aos elementos a seguir enunciados:
- a)Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
- b)Breve descrição das funções desempenhadas;
- c)Horário semanal de trabalho;
- d)Cópias de trabalhos, projectos ou outra documentação que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
- e)Eventuais cartas de referência (se significativas);
- f)Resultados da avaliação no desempenho das funções (se existente);
- g)Podem ainda ser incluídos outros elementos considerados pertinentes para a apreciação tais como estudos publicados ou projectos realizados ou ainda outros trabalhos escritos.
Artigo 5.º — Documentos necessários
Vigente desde: 12/06/2009