- 1 -Os procedimentos de creditação constantes dos artigos anteriores devem respeitar dois pressupostos fundamentais:
- a)Um grau ou diploma de ensino superior exprime um conjunto de conhecimentos, competências e capacidades tendo como função essencial dar a conhecer à sociedade que o seu detentor possui, no mínimo, todas elas;
- b)Os conhecimentos, competências e capacidades valem por si, independentemente, da forma como são adquiridos.
- 2 -Os pressupostos de creditação devem respeitar, igualmente, os seguintes princípios:
- a)Objectividade, no sentido da clareza com que se orientam para os objectivos em causa;
- b)Consistência e sustentabilidade, no sentido de conduzirem a resultados concretos, consistentes e reprodutíveis, independentemente do estudante e da Comissão de Creditação a que se referem os artigos 10.º e 11.º;
- c)Coerência, no sentido de orientarem esses resultados para a expectativa de inserção na lógica curricular dos cursos;
- d)Inteligibilidade, no sentido de serem entendidos por todos os potenciais interessados: Empregadores, outras instituições de ensino superior e sociedade em geral;
- e)Equidade, no sentido de serem aplicáveis a todo o universo dos eventuais interessados.
- 3 -Os procedimentos de creditação devem ainda garantir os princípios de transparência e acessibilidade pelo que deverão:
- a)Ser reavaliados regularmente, quer interna quer externamente;
- b)Assegurar que a documentação relativa a cada processo individual permita a sua reavaliação;
- c)Pôr à disposição dos candidatos a informação que lhes permita compreender o processo de creditação;
- 4 -Os procedimentos devem impedir a dupla creditação;
- 5 -A creditação só pode ser concedida num número créditos ECTS que coincida com um número inteiro de unidades curriculares que o aluno fica isento de realizar.
Artigo 6.º — Princípios gerais de creditação
Vigente desde: 12/06/2009