Os procedimentos de creditação da formação académica a adoptar encontram-se descritos no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento.
Artigo 8.º — Procedimentos de creditação da formação académica
Vigente desde: 12/06/2009
Os procedimentos de creditação da formação académica a adoptar encontram-se descritos no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento.