- 1 -São suscetíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, CD's áudio, VHS, DVD's, blue-ray's e CD-ROM's existentes nas bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte.
- 2 -O leitor pode reservar o empréstimo das obras, diretamente na biblioteca, por via telefónica ou e-mail.
Artigo 10.º — Livros e audiovisuais
Vigente desde: 09/05/2017