- 1 -A biblioteca dispõe de uma área de reservados a qual é composta por três núcleos:
- a)Livro antigo ou de grande valor bibliográfico;
- b)Livro deteriorado em restauro;
- c)Livro em depósito;
- d)CD's, VHS, DVD's e CD-ROM's em depósito.
- 2 -As obras da área de reservados podem ser consultadas mediante a apresentação do cartão de leitor e do preenchimento de uma requisição, a qual só pode ser aceite até uma hora antes do encerramento da biblioteca.
- a)Por motivos relacionados com a boa conservação dos documentos, não é permitida a fotocópia de jornais cuja data de edição exceda 25 anos;
- b)Excetuam-se todos os casos em que as referidas fotocópias se destinam a trabalhos de investigação, depois de devidamente autorizados através de solicitação escrita e dirigida ao Chefe de Divisão Bibliotecas.
Artigo 9.º — Área de reservados
Vigente desde: 09/05/2017