São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Colaborar no preenchimento dos impressos que oportunamente lhes serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- d)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
- e)Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelos danos ou perdas provocados;
- f)Contribuir para a manutenção de um ambiente tranquilo e acatar as indicações dos funcionários, num espaço que se quer de cultura, educação, informação e lazer, evitando comportamentos impróprios ou indecorosos, sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações da biblioteca;
- g)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por uma eventual utilização fraudulenta do mesmo;
- h)Comunicar imediatamente qualquer alteração na sua morada ou paradeiro;
- i)Apresentar o cartão de leitor do próprio no ato de requisição de livros, DVD's, VHS, CD's áudio e CD-ROM's para utilização domiciliária, bem como para utilização local dos equipamentos informáticos e de audiovisuais.
- j)Abster-se de aceder, em todos os meio tecnológicos de informação ou comunicação, disponibilizados ou utilizados nas bibliotecas municipais, a qualquer conteúdos de índole pornográfico ou de natureza ilegal, designadamente, de incentivo a atos de violência contra pessoas, instituições ou bens;