- 1 -Para obtenção do cartão de leitor, o interessado deve apresentar:
- a)O respetivo bilhete de identidade/cartão de cidadão, passaporte ou título de residência válidos e número de contribuinte fiscal;
- b)Documento comprovativo da morada, nomeadamente um recibo de consumo de água, luz, telefone, Internet ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respetiva, com prazo máximo de 1 mês após a sua data de emissão.
- 2 -O empréstimo domiciliário e a utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais estão condicionados à obtenção de um cartão de leitor.
- 3 -Validade do cartão de leitor:
- a)O cartão de leitor tem a validade de 3 anos;
- b)A renovação por triénio do cartão está condicionada à prova de residência nos termos previstos no número anterior e apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão, passaporte ou título de residência válido.
- 4 -Atribuição de cartão de leitor a menores de 12 anos:
- a)A atribuição do cartão de leitor a menores de 12 anos e o seu uso, está condicionado à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles a inteira responsabilidade, no cumprimento do presente Regulamento;
- b)A autorização a que se refere o número anterior será formalizada mediante o preenchimento e assinatura de impresso próprio, a qual é comprovada pela apresentação do bilhete de identidade ou reconhecimento notarial.
- 5 -Quando o cartão de leitor tiver sido cassado, a atribuição de novo cartão depende de autorização concedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 7.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 09/05/2017