- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se fundos documentais, todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na área de reservados (conforme artigo 9.º), os quais podem ser lidos ou consultados na biblioteca.
- 2 -Para manter os fundos em perfeita organização, os leitores não podem voltar a colocar os mesmos nas estantes de onde foram retirados, devendo depositá-los no local indicado para o efeito.
- 3 -O acesso à informação através do uso de PC's, tablets e Smart Tv's está condicionado aos seguintes parâmetros:
O uso de PC's, tablets e Smart Tv's só pode ser efetuado mediante a apresentação do cartão de utilizador da biblioteca, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência válidos, sendo que no caso dos tablets o uso está restringido a maiores de 16 anos.
A necessidade de apresentação dos documentos atrás referidos não se verificará para as fotocópias e digitalizações diretas de documentos (sem recurso aos PC's e portáteis) nos equipamentos multifunções existentes para o efeito.
Artigo 8.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/05/2017