- 1 -São condições de ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- b)A verificação do conhecimento da língua portuguesa;
- c)A verificação da satisfação do Pré-requisito - Grupo A, a entregar no ato da matrícula.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Candidatos oriundos de sistemas de ensino secundário estrangeiros: através de prova documental a entregar no momento da candidatura ou, quando aquela não exista ou não seja considerada bastante, através de prova escrita e eventualmente complementada com prova oral a realizar na ESSNorteCVP;
- b)Candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ou, por opção do candidato, através de prova escrita e eventualmente complementados com prova oral a realizar na ESSNorteCVP;
- c)A prova escrita a realizar na ESSNorteCVP versará sobre conteúdos equivalentes às provas de ingresso fixadas para o 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem no ano da candidatura.
- 3 -A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado realiza-se através de exame escrito, eventualmente complementado por prova oral, com efeito de seriação dos candidatos, traduzindo-se no resultado de "Apto" ou "Não Apto".
- 4 -Os candidatos cuja língua materna seja o português ou tenham formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2 estão dispensados desta prova.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 26/04/2018