Projeto do Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer e definir o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha, garantindo de forma gratuita, a esterilização de animais, desde que cumpridos os pressupostos definidos no presente regulamento.
Âmbito de aplicação
Do procedimento
Do protocolo com os centros de atendimento médico-veterinários
Integração de Lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Objeto
O presente Anexo estabelece as condições de acesso aos benefícios previstos no Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha, do qual é parte integrante, por parte dos agregados familiares.
Condições de Acesso para os Agregados Familiares
No âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha, têm direito a aceder gratuitamente à esterilização de um animal de estimação, cão ou gato, os agregados familiares que observem, para além do definido em sede do sobredito regulamento, cumulativamente, as seguintes condições:
Conceito de Elementos do Agregado Familiar
Compreende-se por elementos do agregado familiar as pessoas que habitualmente vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
Cálculo do rendimento per capita
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, para efeitos de apoio no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = (RF - D)/(12 x N)
em que:
RPC = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual líquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
São consideradas no apuramento do rendimento anual líquido do agregado familiar as seguintes categorias de rendimento:
Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem um rendimento de valor equivalente ao salário mínimo nacional, salvo se comprovarem que usufruem rendimento ou salário inferior.
Entende-se por despesas fixas anuais do agregado familiar, desde que devidamente comprovadas:
(ver documento original)
26 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Município, Miguel Alves.
312113763