- 1 -A secção de assuntos gerais reúne sempre que convocada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 157.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
- 2 -As reuniões ordinárias da secção de assuntos inspetivos e disciplinares e da secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais têm lugar ordinariamente, em princípio, na terceira terça-feira de cada mês, mediante convocação do presidente.
- 3 -Aplica-se às reuniões do conselho permanente, com as necessárias adaptações, o disposto para as reuniões do plenário.
Artigo 11.º — Reuniões das secções do conselho permanente
Vigente desde: 29/02/2024