- 1 -De cada sessão é lavrada ata, em livro próprio ou registo eletrónico, com aposição de assinatura digital, sendo assinada pelo presidente e pelo juiz secretário, podendo fazer remissão para quaisquer documentos ou processos existentes no Conselho Superior da Magistratura, com dispensa da respetiva reprodução.
- 2 -A ata é submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinada após a aprovação.
- 3 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 4 -Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 5 -Das deliberações de execução permanente é enviada cópia aos membros do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 15.º — Ata
Vigente desde: 29/02/2024