- 1 -O Conselho Superior da Magistratura pode encarregar um ou mais membros de proceder ao estudo de qualquer assunto que deva ser objeto de deliberação.
- 2 -É permitida a apresentação de escusa fundamentada, cabendo ao Conselho Superior da Magistratura decidir.
Artigo 17.º — Estudos e pareceres
Vigente desde: 29/02/2024