Os processos são distribuídos de acordo com as seguintes espécies:
1.ª Processos de inspeção;
2.ª Processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares;
3.ª Processos de reclamação contra a lista de antiguidades;
4.ª Processos de impugnação das deliberações das secções do conselho permanente e das decisões do presidente, do vice-presidente ou dos vogais;
5.ª Processos de reabilitação e de revisão;
6.ª Processos de aceleração processual previstos nos artigos 108.º a 110.º do Código de Processo Penal e na alínea q) do n.º 1 do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais;
7.ª Processos de contencioso;
8.ª Processos de recurso dos atos administrativos praticados pelo presidente do tribunal de comarca ou das decisões do administrador judiciário;
9.ª Outros.