As decisões do vice-presidente ou dos vogais podem ser objeto de impugnação administrativa necessária para o plenário, nos termos previstos nos artigos 164.º a 168.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
As decisões do vice-presidente ou dos vogais podem ser objeto de impugnação administrativa necessária para o plenário, nos termos previstos nos artigos 164.º a 168.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.