- 1 -Constituem poderes dos vogais do Conselho Superior da Magistratura, a exercer singular ou conjuntamente, nomeadamente, os de:
- a)Elaborar projetos de deliberação e propostas de parecer ou estudos sobre matérias da competência do Conselho Superior da Magistratura e apresentá-los nas reuniões do plenário ou das secções do conselho permanente de que fazem parte;
- b)Elaborar e apresentar estudos sobre providências legislativas a propor ao Ministro da Justiça, com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou da legislação em vigor;
- c)Requerer que sejam ordenadas inspeções, averiguações, sindicâncias e inquéritos aos serviços judiciais;
- d)Requerer que sejam tomadas as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral, de acordo com o respetivo regulamento;
- e)Propor que seja alterada a distribuição de processos nos tribunais;
- f)Propor a atribuição de prioridade no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo;
- g)Requerer a quaisquer tribunais ou entidades públicas os elementos e as informações que considerem úteis para o exercício das suas funções;
- h)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários à elaboração de estudos, propostas e pareceres a apresentar ao plenário ou às secções do conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura;
- i)Propor a convocação dos presidentes dos tribunais da Relação, dos presidentes dos tribunais de comarca e dos inspetores judiciais para participarem em reuniões do Conselho Superior da Magistratura;
- j)Requerer a inclusão na ordem de trabalhos das reuniões do plenário ou das secções do conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura de qualquer assunto que entendam dever ser objeto de deliberação;
- k)Requerer ao presidente do Conselho Superior da Magistratura a convocação de reuniões extraordinárias do plenário, da secção de assuntos inspetivos e disciplinares ou da secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais.
- 2 -Para o regular exercício do seu mandato podem ainda os vogais do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Desempenhar as funções específicas que lhes forem cometidas pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, por qualquer das secções do conselho permanente ou pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
- b)Solicitar à secretaria quaisquer elementos que entendam necessários para a resolução ou apreciação de assunto que deva ser deliberado pelo plenário ou pelas secções do conselho permanente;
- c)Ser informado sobre todos os assuntos cujo conhecimento seja essencial ao desempenho das suas funções.
Artigo 5.º — Poderes dos vogais
Vigente desde: 29/02/2024