- 1 -As reuniões do plenário do Conselho Superior da Magistratura têm lugar ordinariamente, em princípio, na primeira terça-feira de cada mês, mediante convocação do presidente.
- 2 -No início de cada ano judicial, o presidente do Conselho Superior da Magistratura pode designar a data das reuniões ordinárias do plenário desse ano, sem prejuízo de alteração posterior, funcionando tal designação como convocação dos seus membros.
- 3 -Quaisquer alterações do dia e hora fixados para reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do Conselho Superior da Magistratura, com antecedência não inferior a 48 horas.
- 4 -Os vogais que não possam comparecer às reuniões do plenário devem comunicar a ausência prevista ao Conselho Superior da Magistratura com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data da reunião.
Artigo 8.º — Reuniões do plenário do Conselho Superior da Magistratura
Vigente desde: 29/02/2024