- 1 -A atribuição de apoio financeiro, independentemente do seu valor, que revista caráter regular será com base em contrato programa a celebrar entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro está dependente do cumprimento, pelo beneficiário de ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
- 3 -A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à situação financeira da Junta de Freguesia e sua cabimentação.
Artigo 9.º — Forma de atribuição dos apoios
Vigente desde: 10/03/2022