- 1 -O apoio à realização dos eventos tem como finalidade disponibilizar meios financeiros, materiais, logísticos, técnicos ou humanos, que se destinem à produção de eventos organizados pelas entidades que se enquadrem no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Os eventos culturais, recreativos, desportivos e humanitários poderão revestir, nomeadamente:
- a)Intercâmbios culturais, recreativos, desportivos e/ou humanitários,
- b)Participação em exibições, espetáculos, exposições ou mostras.
Artigo 8.º — Apoio à realização dos eventos
Vigente desde: 10/03/2022