- 1 -A taxa de utilização da viatura é calculada como forma de compensação, tendo em conta o número de quilómetros percorridos.
- 2 -As normas de utilização da Viatura, são as definidas no Regulamento de Utilização da Viatura Citroen, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10/2023, de 13/01 (Regulamento n.º 37/2023), sendo as taxas a aplicar, as constantes do anexo i, revogando todo e qualquer valor anteriormente estabelecido.
Artigo 13.º — Utilização de viatura Citroen Jumper
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023