- 1 -As taxas e licenças são pagas em moeda corrente, transferência bancária, cheque ou outro meio aceite pelas entidades bancárias.
- 2 -Quando o pagamento for efetuado por cheque, deve o mesmo ser endossado à União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz e a sua data não exceder em três dias a data da sua apresentação.
- 3 -As taxas e outras receitas podem ser pagas por compensação e por dação em cumprimento quando tal seja compatível com a lei e o interesse público.
- 4 -O pedido de pagamento por compensação ou por dação em cumprimento é realizado, dentro do prazo de pagamento voluntário da taxa, através de requerimento do interessado, que deve ser devidamente fundamentado, conter indicação dos bens a ceder ou créditos, bem como todos os elementos necessários à determinação do interesse público no caso concreto.
- 5 -O pedido de pagamento por dação em cumprimento ou por compensação é objeto de despacho do Presidente da Junta de Freguesia ou de quem o substituir.
- 6 -A falta de pagamento das taxas e licenças constantes da presente tabela nos prazos estipulados, pode determinar a imediata instauração de processo para efeitos de execução fiscal, nos casos legalmente admitidos.
- 7 -A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado no número anterior, determina a rejeição do pedido ou da comunicação.
- 8 -Na ausência de fixação de outro prazo devem as taxas previstas na tabela serem pagas no prazo de 10 dias a contar da notificação para o ato de pagamento.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2023