- 1 -O processo de candidatura ao TEDF é composto de uma parte de avaliação curricular e uma parte de avaliação teórica, sendo que a atribuição do Título está condicionada à aprovação em ambas as partes.
- 2 -Os quatro anos de experiência são contabilizados à data de fecho de candidaturas.
- 3 -A experiência mínima de 4 anos a que se refere o n.º 2 terá de ser nas áreas de Distribuição Farmacêutica descritas em anexo (Anexo A) a este regulamento, devendo contemplar no mínimo 2 anos cumulativos em atividades dentro do ato farmacêutico nas áreas afetas à Direção Técnica e/ou Qualidade em contexto de Distribuição Farmacêutica.
Artigo 5.º
Vigente desde: 29/02/2024