- 1 -As áreas funcionais e requisitos de qualificação, nas quais o candidato deverá ter experiência comprovada, encontram-se descritas no anexo A.
- 2 -Todas as situações omissas ou excecionais serão devidamente avaliadas pelo júri do TEDF, cuja decisão é definitiva.
Artigo 6.º
Vigente desde: 29/02/2024