- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de candidatura, de modo a ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A qualificação prevista no número anterior deverá ser comprovada através de:
- a)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
- b)Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
- c)No ato de matrícula, os documentos devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
Artigo 3.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 09/05/2017