O presente regulamento municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, do artigo 20.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, do artigo 25.º, n.º 1, alíneas b) e g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e d) da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua redação atual, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994 de 3 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro e do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/1982 de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021