O presente regulamento estabelece regras, tomando em consideração as especificidades e necessidades locais, relativas ao ordenamento do trânsito, à circulação, paragem e as diversas modalidades de estacionamento dentro da cidade e vilas, bem como à remoção e recolha de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município de Lagoa, em complemento às regras consagradas sobre esta matéria no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021