- 1 -Os condutores de velocípedes devem cumprir com as normas estabelecidas no Código da Estrada e demais legislações complementares, designadamente, transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
- 2 -Os condutores de velocípedes, se transitarem em pista especial (ciclovia), devem respeitar as regras para aí estabelecidas.
Artigo 11.º — Condições de Circulação
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021