O trânsito dos automóveis, veículos equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na faixa de rodagem, em conformidade com os sentidos de circulação implementados na via, da seguinte forma:
- a)Circulação em sentido único, em uma ou mais vias de trânsito;
- b)Circulação em dois sentidos, em uma ou mais vias de trânsito;