- 1 -A delimitação e o horário de funcionamento das operações de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização aprovada pela Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -O número de lugares reservados para as operações de carga e descarga é estabelecido pela Câmara Municipal de Lagoa, tendo em consideração as áreas de comércio e serviços existentes por zona, estando regulamentarmente sinalizados e marcados no pavimento.
- 3 -O mesmo espaço pode ser utilizado, consoante o respetivo horário de funcionamento, como zona de carga e descarga para veículos de mercadorias, mistos e especiais.
- 4 -Podem ser autorizadas cargas e descargas que obriguem ao encerramento pontual da via pública, devido ao tipo, peso e dimensão do veículo, devendo ser emitida autorização para o veículo e acautelada a imediata informação ao utente da via pública das alternativas a utilizar.
- 5 -Os lugares para operações de carga e descarga, em cada arruamento, encontram-se definidos pelo Município de Lagoa.
Artigo 29.º — Regras Gerais
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021